Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

MARCELINO ALMEIDA DE ARAÚJO

Prefeito(a)

JANAINNA PESSOA FURTADO PORTELA

Vice-prefeito(a)

CONTROLADORIA DO MUNICIPIO - CM Mais informações

AVENIDA RAIMUNDO MARTINS , Nº 522 - CENTRO - CEP: 64.335-000

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(89) 9.9453-6421

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GABINETE DO PREFEITO - GP Mais informações

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(86) 9.9414-3735

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SA Mais informações

AV. RAIMUNDO MARTINS , Nº 522 - CENTRO - CEP: 64.335-000

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(86) 9.9562-3168

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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Mais informações

RUA ARLINDO DE LIMA OLIVEIRA , Nº 00 - CENTRO - CEP: 64.335-000

7:30H ÀS 13:30H (DIAS ÚTEIS)

(99) 5104-744

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR Mais informações

AVENIDA RAIMUNDO MARTINS , Nº 522 - CENTRO - CEP: 64.335-000

7:30H ÀS 13:30H (DIAS ÚTEIS)

(99) 532 -3256

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SE Mais informações

RUA SANTA TERESA , Nº 230 - CENTRO - CEP: 64.335-000

7:30H ÀS 13:30H (DIAS ÚTEIS)

(99) 447 -9763

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SECRETARIA DE FINANÇAS - SF Mais informações

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(99) 412 -0242

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SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SMARH Mais informações

RUA ARLINDO DE LIMA OLIVEIRA , Nº 00 - CENTRO - CEP: 64.335-000

7:30H ÀS 13:30H (DIAS ÚTEIS)

(99) 5104-744

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SECRETARIA DE OBRAS E URBANIZAÇÃO - SOU Mais informações

AVENIDA RAIMUNDO MARTINS , Nº 522 - CENTRO - CEP: 64.335-000

7:30H ÀS 13:30H (DIAS ÚTEIS)

( 9) 9.468 -1669

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SECRETARIA DE PLANEJAMENTOS E PROJETOS - SPP Mais informações

AVENIDA RAIMUNDO MARTINS , Nº 522 - CENTRO - CEP: 64.335-000

7:30H ÀS 13:30H (DIAS ÚTEIS)

(99) 9814-052

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SECRETARIA DE SAÚDE - SS Mais informações

RUA SOLDADO CRUZ , Nº 00 - CENTRO - CEP: 64.335-000

7:30H ÀS 13:30H (DIAS ÚTEIS)

(86) .9941-8 27

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SECRETARIA DE TRANSPORTES - ST Mais informações

AVENIDA RAIMUNDO MARTINS , Nº 954 - SANTA VITÓTIA - CEP: 64.335-000

7:30H ÀS 13:30H (DIAS ÚTEIS)

( 9) 9.412 -6667

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  • PREFEITURA
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    • SECRETARIA DE TRANSPORTES

Art. 40 - A Controladoria Interna é o órgão responsável pelo controle interno de todas as despesas na Administração Municipal.

Art. 2 0 - O Gabinete do Prefeito é o órgão de assistência do Prefeito, para funções politicas, atendimento de munícipes e de ligação com demais poderes e autoridades, relações públicas, inclusive as de representação e divulgação.

21. - Departamento de Recursos Humanos; 2.2 - Departamento de Suprimentos e Patrimônio; 2.3- Departamento de Tecnologia ad Informação; 2.4 - Departamento de Serviços Gerais 2.4.1 - Divisão de Águas eEsgotos; 2.4.2 - Divisão de Limpeza Pública; 2.4.3 - Divisão de Manutenção Elétrica.

Art. 8 0 A Secretaria Municipal de Administração é Q órgão incumbido de exercer as atividades ligadas a administração geral da Prefeitura, no que se refere à pessoal, material e patrimônio, serviços gerais, vigilância, arquivo e protocolo.

Art. 13 0 - A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como finalidade implementar a política de assistência social do município, voltada ao atendimento dos interesses sociais e aspirações da população em situação de risco social; realizar as políticas setoriais visando o combate à pobreza, a garantia dos mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências e a universalização dos direitos sociais; propiciar a participação da população, por intermédio de organizações representativas, na formulação das políticas sociais e no controle das ações; coordenar programas de amparo à família, às mulheres, ao idoso, às pessoas com deficiência, à população adulta, crianças e adolescentes em situação de risco; coordenar as políticas de promoção da igualdade racial e de gênero, bem como de combate a todas as formas de discriminação e de gerir o Fundo Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único: São subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Assistênci Social os seguintes Departamentos e Divisões: Departamento de Programas Sociais; - Divisão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — p ETI; Divisão de Cadastro do Bolsa Família; z Divisão de Recuperação de Dependentes Químicos; Departamento de Serviços Básicos ao Cidadão; Divisão de Atenção a Mulher e ao Idoso; Divisão da Junta Militar Departamento de Assistência Jurídica;

Art. 10 0 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural é o órgão encarregado de desenvolver e coordenar a política agro-pastoril, competindo-lhe realizar o cadastramento e prestar Assistência Técnica Rural — ATER ao produtor rural sobre o uso de adubo e distribuição de sementes selecionadas, controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares ; coordenar , fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais da agricultura familiar, assim como de outras atividades vinculadas ao setor da pecuária, e ainda de promover e organizar feiras e exposições no município. Parágrafo Único: São subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural os seguintes Departamentos e Divisões: Departamento de Apoio a Agricultura e Pecuária; Divisão de Correição Departamento de Apoio e Promoção ao Cooperativismo e Associativismo; Departamento de Assistência Técnica; Divisão de Assistência Técnica;

Art. 11 0 - A Secretaria Municipal de Educação tem como atribuições organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - LDB, bem como planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município, e ainda gerir os recursos originários do FUNDEB. Parágrafo Único: São subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Educação os seguintes Departamentos, Divisões, Diretorias, Secretárias e Coordenações: Departamento de Ensino Fundamental; Diretoria Escolar; z Secretaria Escolar; z Coordenação Escolar; - CEP" Departamento de Ensino de Jovens e Adultos (EJA); Diretoria Escolar; Secretaria Escolar; Coordenação de Ensino Fundamental; Departamento de Atendimento ao Ensino Especial; Departamento de Supervisão Escolar; - Divisão de Monitoramento dos Programas da Educação;

3.1 - Departamento de Arrecadação de Tributos; 3.2 - Departamento de Contabilidade.

Art. 9 0 - A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão encarregado de desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município, bem como acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legai respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei compleme a 101/2000; Compete ainda a esse órgão municipal, acompanhar os sistemas orçamentário, fina patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despes Parágrafo Único: São subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes Departamentos: Departamento de Arrecadação de Tributos; Departamento de Contabilidade.

Art. 16 0 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos hídricos pela execução da política ambiental no município, de forma integrada com os governamentais alinhada com as Políticas Estadual e Federal promovendo a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente, e ainda de estimular a Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento e exercício da cidadania; Parágrafo Único: São subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos os seguintes Departamentos e Divisões: Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Divisão de Preservação Ambiental; Ê Departamento da Defesa Civil; Divisão de Brigada de Incêndio

Art. 15 0 - A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo é o órgão responsável por desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas; é responsável também pelas atividades inerentes quanto à abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem, bem como de realizar a manutenção periódica desses elementos. Parágrafo Único: São subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo os seguintes Departamentos: Departamento de Obras e Fiscalização;

Art. 140 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos é o órgão responsável por coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal; propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; avaliar o impacto sócioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta; coordenar as ações de descentralização administrativa; coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficias, e a tramitação e controle de processos administrativos; coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal e estadual. Parágrafo Único: São subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos os seguintes Departamentos e Divisões: Departamento de Estudos e Projetos; Divisão de Cadastro Imobiliário;

Art. 12 0 - A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde básica do município, compreendendo tanto o cuidado com a atenção básica e ambulatorial quanto de encaminhamento às unidades avanças de atendimento da rede do SUS os casos de internação hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência, e ainda, gerir o Fundo Municipal de Saúde — FMS. Parágrafo Unico: São subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Saúde os seguintes Departamentos, Divisões e Diretorias: Departamento de Atenção Básica e Assistência Farmacêutica; Diretoria de Unidade Básica de Saúde. Divisão de Farmácia Básica Popular; F Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Divisão de Saúde Bucal; z Divisão de Marcação de Consultas, Exames e Encaminhamentos Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;

Art. 17 0 - A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão responsável pelo controle e manutenção dos veículos e maquinários da frota própria, bem como do controle de utilização dos veículos e máquinas locadas para uso do município, bem como de realizar o gerenciamento quanto a utilização dos mesmos em prol da coletividade. Parágrafo Único: São subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Transportes os seguintes Departamentos: Departamento de Transportes e Máquinas; Divisão de Controle de Veículos;

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