Valores
Atribuições da Secretaria
Art. 12 0 - A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde básica do município, compreendendo tanto o cuidado com a atenção básica e ambulatorial quanto de encaminhamento às unidades avanças de atendimento da rede do SUS os casos de internação hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência, e ainda, gerir o Fundo Municipal de Saúde FMS. Parágrafo Unico: São subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Saúde os seguintes Departamentos, Divisões e Diretorias: Departamento de Atenção Básica e Assistência Farmacêutica; Diretoria de Unidade Básica de Saúde. Divisão de Farmácia Básica Popular; F Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Divisão de Saúde Bucal; z Divisão de Marcação de Consultas, Exames e Encaminhamentos Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;