João da Cruz Mourão
Prefeito(a)
João Pedro Gomes Freitas
Vice-prefeito(a)
Controlador(a) do Município
Avenida Raimundo Martins , Nº 522 - Centro - CEP: 64.335-000
7:30h às 13:30h (dias úteis)
(89) 9.9453-6421
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Chefe de Gabinete
Avenida Raimundo Martins , Nº 522 - Centro - CEP: 64.335-000
7:30h às 13:30h (dias úteis)
(86) 9.9412-6667
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Secretário Municipal de Administração
Av. Raimundo Martins , Nº 522 - Centro - CEP: 64.335-000
7:30h às 13:30h (dias úteis)
(86) 9.9562-3168
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Secretária Municipal de Assistência Social
Rua Arlindo de Lima Oliveira , Nº 00 - Centro - CEP: 64.335-000
7:30h às 13:30h (dias úteis)
(99) 5104-744
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Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural
Avenida Raimundo Martins , Nº 522 - Centro - CEP: 64.335-000
7:30h às 13:30h (dias úteis)
(99) 532 -3256
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Secretário Municipal de Educação
Rua Santa Teresa , Nº 230 - Centro - CEP: 64.335-000
7:30h às 13:30h (dias úteis)
(86) 9.9447-9763
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Secretário Municipal de Finanças
Avenida Raimundo Martins , Nº 522 - Centro - CEP: 64.335-000
7:30h às 13:30h (dias úteis)
(99) 412 -0242
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Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Rua Arlindo de Lima Oliveira , Nº 00 - Centro - CEP: 64.335-000
7:30h às 13:30h (dias úteis)
(99) 5104-744
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Secretário Municipal de Obras
Avenida Raimundo Martins , Nº 522 - Centro - CEP: 64.335-000
7:30h às 13:30h (dias úteis)
( 9) 9.468 -1669
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Secretário Municipal de Planejamento e Projetos
Avenida Raimundo Martins , Nº 522 - Centro - CEP: 64.335-000
7:30h às 13:30h (dias úteis)
(99) 9814-052
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Secretária Municipal de Saúde
Rua Soldado Cruz , Nº 00 - Centro - CEP: 64.335-000
7:30h às 13:30h (dias úteis)
(86) .9941-8 27
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Secretário Municipal de Transportes
Avenida Raimundo Martins , Nº 954 - Santa Vitótia - CEP: 64.335-000
7:30h às 13:30h (dias úteis)
( 9) 9.412 -6667
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Art. 40 - A Controladoria Interna é o órgão responsável pelo controle interno de todas as despesas na Administração Municipal.
Art. 2 0 - O Gabinete do Prefeito é o órgão de assistência do Prefeito, para funções politicas, atendimento de munícipes e de ligação com demais poderes e autoridades, relações públicas, inclusive as de representação e divulgação.
21. - Departamento de Recursos Humanos; 2.2 - Departamento de Suprimentos e Patrimônio; 2.3- Departamento de Tecnologia ad Informação; 2.4 - Departamento de Serviços Gerais 2.4.1 - Divisão de Águas eEsgotos; 2.4.2 - Divisão de Limpeza Pública; 2.4.3 - Divisão de Manutenção Elétrica.
Art. 8 0 A Secretaria Municipal de Administração é Q órgão incumbido de exercer as atividades ligadas a administração geral da Prefeitura, no que se refere à pessoal, material e patrimônio, serviços gerais, vigilância, arquivo e protocolo.
Art. 13 0 - A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como finalidade implementar a política de assistência social do município, voltada ao atendimento dos interesses sociais e aspirações da população em situação de risco social; realizar as políticas setoriais visando o combate à pobreza, a garantia dos mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências e a universalização dos direitos sociais; propiciar a participação da população, por intermédio de organizações representativas, na formulação das políticas sociais e no controle das ações; coordenar programas de amparo à família, às mulheres, ao idoso, às pessoas com deficiência, à população adulta, crianças e adolescentes em situação de risco; coordenar as políticas de promoção da igualdade racial e de gênero, bem como de combate a todas as formas de discriminação e de gerir o Fundo Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único: São subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Assistênci Social os seguintes Departamentos e Divisões: Departamento de Programas Sociais; - Divisão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil p ETI; Divisão de Cadastro do Bolsa Família; z Divisão de Recuperação de Dependentes Químicos; Departamento de Serviços Básicos ao Cidadão; Divisão de Atenção a Mulher e ao Idoso; Divisão da Junta Militar Departamento de Assistência Jurídica;
Art. 10 0 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural é o órgão encarregado de desenvolver e coordenar a política agro-pastoril, competindo-lhe realizar o cadastramento e prestar Assistência Técnica Rural ATER ao produtor rural sobre o uso de adubo e distribuição de sementes selecionadas, controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares ; coordenar , fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais da agricultura familiar, assim como de outras atividades vinculadas ao setor da pecuária, e ainda de promover e organizar feiras e exposições no município. Parágrafo Único: São subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural os seguintes Departamentos e Divisões: Departamento de Apoio a Agricultura e Pecuária; Divisão de Correição Departamento de Apoio e Promoção ao Cooperativismo e Associativismo; Departamento de Assistência Técnica; Divisão de Assistência Técnica;
Art. 11 0 - A Secretaria Municipal de Educação tem como atribuições organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - LDB, bem como planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município, e ainda gerir os recursos originários do FUNDEB. Parágrafo Único: São subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Educação os seguintes Departamentos, Divisões, Diretorias, Secretárias e Coordenações: Departamento de Ensino Fundamental; Diretoria Escolar; z Secretaria Escolar; z Coordenação Escolar; - CEP" Departamento de Ensino de Jovens e Adultos (EJA); Diretoria Escolar; Secretaria Escolar; Coordenação de Ensino Fundamental; Departamento de Atendimento ao Ensino Especial; Departamento de Supervisão Escolar; - Divisão de Monitoramento dos Programas da Educação;
3.1 - Departamento de Arrecadação de Tributos; 3.2 - Departamento de Contabilidade.
Art. 9 0 - A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão encarregado de desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município, bem como acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legai respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei compleme a 101/2000; Compete ainda a esse órgão municipal, acompanhar os sistemas orçamentário, fina patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despes Parágrafo Único: São subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes Departamentos: Departamento de Arrecadação de Tributos; Departamento de Contabilidade.
Art. 16 0 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos hídricos pela execução da política ambiental no município, de forma integrada com os governamentais alinhada com as Políticas Estadual e Federal promovendo a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente, e ainda de estimular a Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento e exercício da cidadania; Parágrafo Único: São subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos os seguintes Departamentos e Divisões: Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Divisão de Preservação Ambiental; Ê Departamento da Defesa Civil; Divisão de Brigada de Incêndio
Art. 15 0 - A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo é o órgão responsável por desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas; é responsável também pelas atividades inerentes quanto à abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem, bem como de realizar a manutenção periódica desses elementos. Parágrafo Único: São subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo os seguintes Departamentos: Departamento de Obras e Fiscalização;
Art. 140 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos é o órgão responsável por coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal; propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; avaliar o impacto sócioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta; coordenar as ações de descentralização administrativa; coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficias, e a tramitação e controle de processos administrativos; coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal e estadual. Parágrafo Único: São subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos os seguintes Departamentos e Divisões: Departamento de Estudos e Projetos; Divisão de Cadastro Imobiliário;
Art. 12 0 - A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde básica do município, compreendendo tanto o cuidado com a atenção básica e ambulatorial quanto de encaminhamento às unidades avanças de atendimento da rede do SUS os casos de internação hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência, e ainda, gerir o Fundo Municipal de Saúde FMS. Parágrafo Unico: São subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Saúde os seguintes Departamentos, Divisões e Diretorias: Departamento de Atenção Básica e Assistência Farmacêutica; Diretoria de Unidade Básica de Saúde. Divisão de Farmácia Básica Popular; F Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Divisão de Saúde Bucal; z Divisão de Marcação de Consultas, Exames e Encaminhamentos Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
Art. 17 0 - A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão responsável pelo controle e manutenção dos veículos e maquinários da frota própria, bem como do controle de utilização dos veículos e máquinas locadas para uso do município, bem como de realizar o gerenciamento quanto a utilização dos mesmos em prol da coletividade. Parágrafo Único: São subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Transportes os seguintes Departamentos: Departamento de Transportes e Máquinas; Divisão de Controle de Veículos;
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município combinado com o disposto no Art. 3 IV e 1 da Lei 1 [...]
Altera a Lei Municipal nº 347/2024, de 29 de novembro de 2024.
"Decreta Feriado Municipal no dia 29 de abril e Faculta o ponto dia 30 de abril de 2025 nas repartições públicas e Órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras p [...]
"Dispõe sobre a Convocação para a 1º Plenária Municipal de saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no município de Coivaras - PI ".
Faculta o ponto no dia 17 de abril de 2025, alusivo ao feriado relígioso da Semana Santa, e dá outras providências.
Autoriza abertura de Crédito adicional suplementar de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais ), no orçamento do poder executivo.
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação, conforme previsto na legislação, vigente e nos termos do artigo 43, inciso I, da Lei Federal n* 430/1964 e [...]
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere os arts. 83 II e 93 lI da Lei Orgânica do Municlpio.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere os arts, 83 lI e 93 lI da Lei Orgânica do Município.
O Prefeito Municipal de Colvaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere os arts. 83 lI e 93 lI da Lei Orgânica do Município.
Dispõe sobre a designação da servidora Maria Pereira de Souza Galvão para responder pela direção da Escola Municipal Venceslau Duque de Oliveira.
O Prefeito Municipal de Coivaras, Estado do Piauí. no uso das atribuições legais que lhe confere os arts. 83 II e 93 lI da Lei Orgânica do Município.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso dos atribuições legais que lhe confere os arts. 83 lI e 93 lI da Lei Orgânica do Município.
Decreto de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Coivaras - Pi, da forma que especifica.
CONSTITUI COMISSÃO PARA PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADO em 2025 destinado ao provimento de cargos temporários de Professor, Cuidador, Auxiliar de turmas, monitor de tempo integ [...]
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso dos atribuições legais que lhe confere os arts. 83 lI e 93 lI da Lei Orgânica do Município.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere os arts. 83 II e 93 II da Lei Orgânica do Munlcíplo.
O Prefeito Municipal Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais, emanadas no que estabelece o Art. 83, inciso II, combinado o Art. 93 II, "a" da Lei Orgânica do Munic [...]
O Prefeito Municipal Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais, emanadas no que estabelece o Art. 83, inciso II, combinado o Art. 93 II, "a" da Lei Orgânica do Munic [...]
O Prefeito Municipal Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais, emanadas no que estabelece o Art. 83, inciso II, combinado o Art. 93 II, "a" da Lei Orgânica do Munic [...]
O Prefeito Municipal Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais, emanadas no que estabelece o Art. 83, inciso II, combinado o Art. 93 II, "a" da Lei Orgânica do Munic [...]
"Faculto o ponto nos dias 03, 04 e 05/03/2025, em alusão ao feriado nacional de carnaval e quarta-feira de cinzas no município de Coivaras, Estado do Piauí e dá outras provid [...]
Reajuste os vencimentos dos professores da rede pública municipat de ensino e servidores do grupo de apoio administrativo da secretaria de educaçâo do Municipio de Coivaras/PI. [...]
Dispõe sobre a designação da servidora Maria de Jesus Holanda e Silva para responder pela direção da Escola Municipal Elias Martins de Melo.
Exonera a pedido, a Servidora Joelane Freitas Lima, do cargo de diretora da Escola Municipal Venceslau duque de Oliveira.
O presente Contrato tem como objetivo a execução de serviços de Auxiliar Administrativo junto à Secretaria Municipal de Assistência Social desempenhando as atividades de info [...]
Dispõe sobre convocação de suplente do Conselho Tutelar para substituir conselheiro (a) titular afastado para gozo de férias.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Plauí, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio combinado com o disposto no Art. 3 IV § 1 da Lei 1 [...]
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Plauí, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio combinado com o disposto no Art. 3 IV § 1 da Lei 1 [...]
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânlca do Município combinado com o disposto no Art. 3 IV § 1 da Lei [...]