O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Plauí, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio combinado com o disposto no Art. 3 IV § 1 da Lei 10.510 de 17.07.2002, e alterações posteriores.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei orgânica do Município combinado com o disposto no Art. 3 IV § 1° da Lei 10.520 de 17.07.2002, e alterações posteriores.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei orgânica do Município combinado com o disposto no Art. 3 IV § 1° da Lei 10.520 de 17.07.2002, e alterações posteriores.
O Poder Executivo do Município de Coivaras-Pi, atendendo Normas Constitucionais, apresenta ao Poder Legislativo Municipal o presente Plano de Cargos e Salários
O Secretário Municipal de Educação de Coivaras, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais.
O Secretârio Municipal de Educação de Coivaras, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais
O Secretário Municipal de Educação de Coivaras, Estado do Piaui. no uso de suas atribuições legais.
O Secretário Municipal de Educação de Coivaras, Estado do Piaui. no uso de suas atribuições legais.
O Secretário Municipal de Educação de Coivaras, Estado do Piaui, no uso de suos atribuições legais.
O Secretário Municipal de Educação de Coivaras, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais.
O Secretário Municipal de Educação de Coivaras, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições legais
O Secretário Municipal de Educação de Coivaras, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere os arts. 83 lI e 93 II da Lei Orgânica do Município.
O Prefeito Municipal de Coivarns, Estado do Piauí, no uso de suas atribuiçõcs legais emanadas no que estabelece o Art. 68. VI e XII I, e/e com o Ar1. 83 II da lei Orgânica do Município.
O Prefeito Municipal de Coivaras, Eslado do Piauí, no uso de suas atribuições legais emanadas no que estabelece o Art. 68. VI e XIII, e/e com o Art. 83 lI da Lei Orgânica do Município.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, emanadas no que estabelece o Art. 68. VI e XIII, e/e com Art. 83 II da Lei Orgânicado Município.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, emanadas no que estabelece o Art. 68. VI e XIII, e/e com Art. 83 II da Lei Orgânicado Município.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, emanadas no que estabelece o Art. 68. VI e XIII, e/e com Art. 83 II da Lei Orgânicado Município.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, emanadas no que estabelece o Art. 68. VI e XIII, e/e com Art. 83 II da Lei Orgânicado Município.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, emanadas no que estabelece o Art. 68. VI e XIII, e/e com Art. 83 II da Lei Orgânicado Município.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, emanadas no que estabelece o Art. 68. VI e XIII, e/e com Art. 83 II da Lei Orgânicado Município.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, emanadas no que estabelece o Art. 68. VI e XIII, e/e com Art. 83 II da Lei Orgânicado Município.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, emanadas no que estabelece o Art. 68. VI e XIII, e/e com Art. 83 II da Lei Orgânicado Município.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, emanadas no que estabelece o Art. 68. VI e XIII, e/e com Art. 83 II da Lei Orgânicado Município.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, emanadas no que estabelece o Art. 68. VI e XIII, e/e com Art. 83 II da Lei Orgânicado Município.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, emanadas no que estabelece o Art. 68. VI e XIII, e/e com Art. 83 II da Lei Orgânicado Município.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, emanadas no que estabelece o Art. 68. VI e XIII, e/e com Art. 83 II da Lei Orgânicado Município.
Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados no âmbito da administração municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coivaras, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, emadas no que estabelece o Art.83, Inciso II, combinado o Art. 93 II, a da lei orgânica do município.
O Prefeito Municipal de Coivaras, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, emadas no que estabelece o Art.83, Inciso II, combinado o Art. 93 II, a da lei orgânica do município.