Cria Rubrica e Autoriza Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.450.000,00 (Um milhão quarrocentos e cinquenta mil reais).
""Fixar o subsidio do Prefeito (a ). Vice Prefeito (a) e Secretário (a) Municipal para o quadriênio l0:25/2028, conforme dlspõe a legislação pertinente".
"Dispõe sobre autorização para realizar acordo Judicial específico".
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuiçõcs legais que lhe confere os arts. 83 ll e 93 II da Lei Orgânica do Município
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
Convoca a 1 Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde de Coivaras/Pi (1 CMGTES), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município combinado com o disposto no Art. 30 IV IO da Lei de 17.07.2002, e alteraçÕes posteriores.
Abre no orçamento vigente crédito i!dícional suplementar e da outras providências
Decreta Feriado Municipal no dia 29 de abril e Faculta o ponto dia 30 de abril de 2024 nas repartições públicas e Órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
Substitui Membros Que Constam No Decreto 004/2023, Que Designou a Nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Coívaras-pi. Carlos Regino Alvares Rocha ***.680.***-** Articulador do Selo Unicef Géssica Loranne Gomes Rodrigues ***.821.***-** Mobilizadora NUCA/Pres. CMDCA Maria de Jesus Holanda e Silva ***.779. ***-** Representante da Educação Maria Aparecida Santiago de Sousa ***.025.***- ** Conselho Tutelar Linalva Gonçalves do Vale ***.699.***-** Conselho Tutelar Natália Morais de Oliveira ***.344.***-** Mobilizadora da Saúde Jucielly Alves Gomes ***.295.***-** Representante da Saúde Elky Anne Araújo Freire ***.613.***-** Representante da Saúde Jarlene Inácio de Araújo ***.002.***-** Mobilizadora da Assitência Social Maria da Cruz Gomes do Vale ***.335.***-** Representante da Assistência Social Lannara Gomes de Abreu Lima ***.860.***-** Mobilizadora da Educação Alianna Maria Moraes Almeida ***.908.***-** Representante Rede Estadual Lianne da Silva Barreira ***.780.***-** Psicóloga Hávila Passos de Melo da Costa ***.475.***-** Nutricionista
A Secretária Municipal de Educação do Município de Coivaras Piauí, Maria Antonia da Silva Costa, no uso de suas atribuições legais
Determina o comprimento de medidas relacionadas ao acordo celebrado com o Ministério Público do Estado.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Munlcípio de Coivaras, Estado do Piauí.
A Secretária Municipal de Educação de Coivaras, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais.
Secretária Municipal de Educação de Coivaras, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais.
Cria a Câmara lntersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Colvaras-Pl, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no nc;o das atribuições legais, emanadas no que estabelece o A rt. 83. Inciso li. e/e com o Art. 93 li "a" da Lei Orgânica do Município.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, emanadas no que estabelece o Art. 83. Inciso li, e/e com o Art. 93 11 " a" da Lei Orgânica do Município.
A Secretária Municípal de Educação do Municlpio de Coivaras Piauí, Maria Antonia da Silva Costa, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o municipio tem sofrido com intensas chuvas nos últimos di as, o que tem dificultado o trafego de ônibus escolar; CONSfDERANDO que mais de 50% dos estudantes moram na zona rural e que muitos precisam atravessar riachos e rios pra chegar até a escola; CONSIDERANDO que nas ultimas 72 horas o municlpio retebcu um volume muito alto de chuvas; CONSIDERANDO que aula é direito de todos;
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, emanadas no que estabelece o Art. 83. inciso lI, e/e com o Ar t. 93 li "a" da Lei Orgânica do Municipio.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, emanadas no que estabelece o Art. 83. inciso lI, e/e com o Ar t. 93 li "a" da Lei Orgânica do Municipio.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piaul, ao uso das atribuições legais que lhe confere os arts. 83 II e 93 lI da Lei Orgânica do Municipio.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Plauí, no uso das atribuições legais, emanadas que estabelece o Art. 83. inciso II, e/e com o Ar1. 93 O ... " da Lei Orgâica do Munlclplo,
O Prefeito Municipal de Colvaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, emanadas ao que estabele o Art. 83. Inciso no II, e/e com o Art. 93 lI da Lei Orgânica do Municipio.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais. emanadas no que estabelece o Art. 83. lnciso lI, e/e com o Art~ 93 li "'a" da Lei Orgânica do Município.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais. emanadas no que estabelece o Art. 83. lnciso lI, e/e com o Art~ 93 li "'a" da Lei Orgânica do Município.
O Presidente da Câmara Municipal de Coivaras. no uso de suas atribuições legais. que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinada com o Regimento Interno.
O Presidente da Câmara Municipal de Coivaras, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. combinada com o Regimento Interno.
""Faculta o Ponto no dia 28 de março de 2024, alusivo a feriado religioso da semana Santa e dá outras providências,"
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências