Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
Dlspõe sobre a compra de um terreno urbano na sede do municfplo de Coivaras-PI com a finalidade de construção do monumento na lngazeira e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coivarast Estado do Plau[, no uso de suu atribulç6es legais que lhe confere o Art. 68, Vl da Lei Orgl nlca do Municfpio e/e o Art. 15 da Lei Municipal n 092/2001 e suas alteraçõet.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere os Arts, 83 lI e 93 lI da Lei Orgânica do Munlciplo.
O Prefeito Municipal de Coivaras, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 68, VI da Lei Orgânica do Município o Art. 1S da Lei Municipal n" 092/2001 e suas alterações.
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comi ão Organizadora da s Semana do Bebê de Coh·aras-Pl.
O PREFEITO MUNIC IPAL DE COIVARAS, ESTA.DO DO PIAU'i, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art.68, Inciso VI e XXXIV da Lei da Lei Orgâniça do Município , combinado com os artigos 2° e 3° da Lei 127/2007 de l S de março de 2007 que dispõe sobre o conselho Muniçipal de Educ::açlo;
O PREFE ITO MUNICIPAL DE COIVARAS ESTADU DO PIAUI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE OS ARTS. 83 TI E 93 LI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. NOMEAR, PAM O CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE COIVARAS, ESTADO DO PIAUÍ, O SENHOR FRANCISCO JOSÉ GOMES DE SOUSA,
O PRCLÁTO MUNICIPAL DE COLVARAS ESTADO DO PLAUL. NO UTO DAS ATRLBUJÇ6N IEGALS QUE LHE CONFERE OS ARTS. 83 LI E 93 LI DA LEI ORGANICA DO MANLDPLO. NOMEAR~ PARA O CARS:O DE CHEFIE DA DIVISÃO DE .JUNTA M.I.LITAR DA SECRETARIA MUNLCLPAL DEASSISTENCIA SOCIAL DO MUNIC IPIO DE COIVAM. ESTADO DO PIAUÍ, O SENHOR RUANDERSON YGO VIANA PAZ
O PREFEITO MUNICIPAL DE COIVARAS ESTADO DO PIAUÍ, NO USO DAI ATRIBUIÇOES LEGAIS QUE LHE CONFERE OS ARTS. 83 LT E 93 II DA LE I ORGÂNICA DO MUNLCIPLO. NOMEAR PARA O CO.RGO DE DIRETOR DO DEPARTAM ENTO DE ATENÇÃO A .IUVENTUDE DA SECRETARIA MUNLCLPAL DE T URLT11MO, C ULTURA. ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICLPIO DE COIVARAS, ESTADO DO PIAUÍ. O SENHOR ANTONIO PER.EI.RA DOS SANTOS.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere os arta. 83 IJ e 93 IJ da Lei Orgânica do Municlpio.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere os arts. 83 lI 93 lI da Lei Orgânica do Municlplo.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere os arts. 83 lI 93 lI da Lei Orgânica do Municlpio.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere os arts. 83 lI 93 lI da Lei Orgânica do Municlpio.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere os arts. 83 lI 93 lI da Lei Orgânica do Municlpio.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere os arts. 83 lI 93 lI da Lei Orgânica do Municlpio.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere os arts. 83 lI 93 lI da Lei Orgânica do Municlpio.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere os arts. 83 lI 93 lI da Lei Orgânica do Municlpio.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere os arts. 83 lI 93 lI da Lei Orgânica do Municlpio.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere os arts. 83 lI 93 lI da Lei Orgânica do Municlpio.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere os arts. 83 lI 93 lI da Lei Orgânica do Municlpio.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere os arts. 83 lI 93 lI da Lei Orgânica do Municlpio.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere os arts. 83 lI 93 lI da Lei Orgânica do Municlpio.
O Prefelto Municial de Coivaras Estado do Plauf, no uso das atribuições legais que lhe confere os arts. 83 II e 93 II da Lei orgânica do Municipio.
O Prefeito Municlpal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município combinado com o disposto ao Art. 31 IV § 11 da Lei 10.520 de 17.07.2002, e alterações posteriores.
O Prefeito Municlpal de Coivaras Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Muncípio combinado com o disposto ao Art. 31 IV § 11 da Lei 10.520 de 17.07.2002, e alterações posteriores.
O Prefeito Municlpal de Coivaras Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Muncípio combinado com o disposto ao Art. 31 IV § 11 da Lei 10.520 de 17.07.2002, e alterações posteriores.
O Prefeito Municlpal de Coivaras Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Muncípio combinado com o disposto ao Art. 31 IV § 11 da Lei 10.520 de 17.07.2002, e alterações posteriores.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais emanadas no que estabelece o Art. 83. Inciso II, e/e com o Art. 93 II "a" da Lei Orgânica do Município.
O Prefeito Municipal de Coivaras Estado do Piauí, no uso das atribuições legais emanadas no que estabelece o Art. 83. Inciso II, e/e com o Art. 93 II "a" da Lei Orgânica do Município.